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Secretarias / Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente

Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente

Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente
Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente

 Secretário: LEOZILDO RODRIGUES LIRA

 

Nascido em 5 de julho de 1986, em Campos Borges, Léo (como é mais conhecido) é formado em Técnico Agropecuário pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Campus Sertão. Iniciou suas atividades como vendedor de máquinas agrícolas na empresa Kuhn Metasa, ligado ao setor da soja, nos Estados de Goiás e Bahia. Depois de um ano e meio, retornou ao Rio Grande do Sul e se tornou técnico extensionista na área dos suínos pela empresa Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, de Lajeado, atendendo o Vale do Caí.


Já morando em Harmonia foi eleito vereador para a gestão 2009/2012. Ao término do mandato, tornou-se gerente da Unidade Produtora de Leitões (UPL) da Cooperativa Ouro do Sul.Em 2017 foi efetivado como Secretário Municipal da Agricultura até 2020, quando se elegeu vice-prefeito.

 

Telefone: (51) 3695-1111

E-mails: fazenda@harmonia.rs.gov.br/administracao@harmonia.rs.gov.br

 

A Secretaria Municipal de Administração, Trânsito, Serviços Comunitários e Meio Ambiente é encarregada dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo. Controla a tramitação de Leis e Decretos do Executivo; envia à Câmara Municipal os Projetos de Leis já aprovadas pelo Legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registros de Leis e Decretos. Supervisiona os Serviços de Portaria e informações do prédio da Prefeitura bem como o de conservação desse imóvel. Supervisiona, ainda, os serviços de interesse do Município, que em virtude de legislação Federal ou Estadual estão a este, total ou parcialmente delegados. Os serviços comunitários, são toda e qualquer atividade prestada de forma voluntária ou não, ao atendimento de necessidades da população que possam ser desempenhadas por membros da própria comunidade, sob a orientação direta do poder público; Os serviços voluntários de combate a incêndios tem como finalidade além da atividade fim, também atender emergências provocadas por cataclismos, sinistros, desastres naturais, acidentes ou outras emergências; serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. A Divisão Municipal de Trânsito, é encarregada, conforme disposto no art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no âmbito da circunscrição municipal de: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto. Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos. (NR dada pela LM nº 909/2010). O Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento integrado do meio ambiente; orientar e coordenar estudos e planejamento necessários à expansão da cidade com ênfase ao cuidado do meio ambiente; preparar, coordenar e estimular programas de reflorestamento e proteção ambiental dentro do Município

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