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Assistência Social

Renate Forneck
Renate Forneck

Secretária: RENATE FORNECK

 

Nascida em 19 de março de 1976, Renate é filha de João Birnfeld e Elita Maria Birnfeld. Esposa do prefeito Ernani Forneck, atualmente ela estuda Serviço Social. Renate já havia trabalhado na pasta em 2005, quando o setor de Assistência Social ainda era ligado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

A sede da Secretaria é na rua 25 de julho, junto ao Cras Auxiliadora e ao lado do escritório municipal da Emater.

 

E-mail: coordenacaocras@harmonia.rs.gov.br

Telefone: (51) 2399-1693

 

À Secretaria Municipal de Assistência Social compete à elaboração de programas de assistência social à população econômica e socialmente desassistida, visando à prevenção e a redução dos desajustes sociais, bem como a execução dos serviços respectivos; a implantação e o desenvolvimento de programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos ou grupos de população socialmente desassistida; a realização de estudos, a elaboração e a execução de programas de assistência à maternidade, à infância e ao menor que, por suas condições socioeconômicas, não tenham acesso aos meios normais de desenvolvimento; a promoção de programas para o idoso, a juventude, a mulher e demais grupos que precisarem ser assistidos;  a realização de atendimento de indigentes que se dirijam à Prefeitura em busca de auxílio; a realização de pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; a supervisão e administração de vilas populares, loteamento realizados pelo Município, mediante locação ou permissão de uso a famílias comprovadamente necessidades; a orientação, coordenação e execução de programas de suplementação alimentar; a realização do acompanhamento e gerenciamento dos recursos dos fundos municipais de assistência social, com a elaboração dos respectivos relatórios e prestações de contas; o encaminhamento dos planos municipais, projetos e programas a serem desenvolvidos aos Conselhos Municipais; a supervisão do Conselho Tutelar; a realização dos encaminhamentos necessários às prestações de contas relativas a contratos e convênios, no âmbito da sua competência; a execução, no âmbito municipal, de programas e ações integrantes da Política Nacional de Assistência Social.

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