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Notícias / Agricultura / 21 de janeiro de 2021 às 11:35

Agricultura divulga calendário de benefícios

Agricultura divulga calendário de benefícios
Agricultura divulga calendário de benefícios

 

A Secretaria Municipal de Agricultura definiu o calendário dos benefícios repassados anualmente aos produtores, dentro dos programas de incentivo de citricultura, sementes de milho e suínos. Para isso, os agricultores precisam apresentar, até abril, seus talões de notas fiscais a movimentação do ano anterior.

 

- Sementes de milho: MAIO e NOVEMBRO. A Prefeitura subsidia 25% do custo da semente adquiridas fora do Município e 30% dentro do Município - para a safra ou safrinha. O ressarcimento é feito em bônus e, para isso, o produtor precisa ter feito uma inscrição prévia identificando a variedade e quantidade de semente.  Lembrando que o bônus é dado perante relatório do talão rural.

 

- Fruticultura: JUNHO A AGOSTO.

Ajuda de 2% da Secretaria de Agricultura para o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) com a apresentação do certificado de inspeção. E ajuda de 1% em notas fiscais emitidas pelo talão para quem não possui o CFO.

 

-Suínos: ABRIL

Subsídio de 2 reais por cabeça alojada e 1 real por cabeça no sistema creche para transporte em biofertilizante. Os produtores precisam estar com o licenciamento ambiental em dia.

 

- Bônus Rural: JANEIRO A ABRIL

Em valores de 80 a 1,2 mil reais, conforme o volume de notas fiscais emitidos - a partir de 600 reais em notas emitidas. Pode ser utilizado para pagamento de serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura ou Grupos de Trator. Também pode ser trocado por mercadorias e serviços junto aos estabelecimentos credenciados.

 

- Declaração dos animais: JANEIRO A ABRIL.

Os produtores rurais têm até dia 30 de abril para entregar no posto da Inspetoria Veterinária na Prefeitura a Declaração Anual Obrigatória de Rebanho. A declaração é obrigatória pela Lei Estadual 13.467/2010 e vale para quem possui rebanhos de bovinos, suínos, aves, caprinos e outros animais, mesmo que criados apenas para subsistência (sem fim comercial). Quem perder o prazo estará sujeito a multa por parte do Estado.

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