Notícias / 30 de abril de 2026 às 09:14
ATENÇÃO, PRODUTOR RURAL!
O talão de produtor rural físico (em papel, modelo 4) poderá ser utilizado em operações internas somente até 30 de abril de 2026, no Rio Grande do Sul.
O talão de produtor rural físico (em papel, modelo 4) poderá ser utilizado em operações internas somente até 30 de abril de 2026, no Rio Grande do Sul.
A partir de 1º de maio de 2026, a emissão de notas fiscais será obrigatoriamente eletrônica, por meio da NF-e ou da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O que fazer com o talão físico após o prazo?
É obrigatório comparecer à Secretaria da Agricultura para realizar a devolução do talão.
Esse procedimento é necessário para que o município faça a baixa dos documentos e assegure o retorno do ICMS.
Atenção!
A partir de 1º de maio de 2026, qualquer transação sem nota fiscal eletrônica será considerada irregular, podendo resultar em multas e apreensão de mercadorias.