Perguntas frequentes
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, diárias e passagens, convênios, licitações, publicações. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
A Secretaria de Fazenda é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência, quanto à receita, à execução orçamentária e financeira, à despesa de custeio e às diárias. As informações sobre a execução orçamentária e financeira têm como base os Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência, quanto ao quadro funcional, à folha de pagamento, as licitações municipais no âmbito de sua competência. Os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal são responsáveis pelas informações de que trata a Lei nº 5.589/04 no âmbito de suas competências.
As informações referentes a receita, a despesa, a diárias, a pagamentos realizados, licitações, contratos, convênios e quadro funcional são atualizadas em tempo real. As informações relativas aos Concursos Públicos, Relatórios Fiscais serão atualizadas semanalmente no Portal da Transparência. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência de Harmonia -RS, através do endereço http://www.harmonia.rs.gov.br. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
Para nos enviar sua dúvida clique no link abaixo e nos envie a sua pergunta através do Portal da Transparência:
O Decreto Municipal 1331/2020 prorrogou para 10 de junho o prazo para pagamento da Cota Única ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). E as demais parcelas ficaram para os meses subsequentes.
Quem precisar, pode baixar a segunda via do carnê do IPT pela internet, clicando AQUI
O Decreto Municipal 1331/2020 prorrogou o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a mesma data que a União já havia estabelecido na prorrogação do Simples Nacional, que é 30 de junho.
Sim. O Decreto Municipal 1331/2020 também prorrogou por 90 dias o prazo das licenças Licenças Ambientais vencidas ou vincendas no prazo do documento. Ou seja, nos 30 dias a partir de 30 de março. Ou, trocando em miúdos, a medida abrangeu as licenças com vencimento entre 30 de março e 29 de abril.
Zona Urbana
Segunda e sexta-feira: Material Orgânico
Quarta-feira: Material Seco
Bota - Fora: 3ªquinta-feira do mês
Interior
1ª e 3ª quarta-feira do mês: Nova Santa Cruz, Morro do Cedro, Vila Floresta e Linha Lerner
2ª e 4ª quarta-feira do mês: Morro Peixoto, Morro Santo Antônio, Vila Rica, Morro Azul, São Benedito e Saudades
Horário é de segundas as sextas-feiras, das 8 às 11h30 e das 13 horas às 16h30
Basta emitir a segunda via do carnê do IPT pela internet, clicando AQUI
O PPA - Plano Plurianual é de acordo com a Lei Orgânica: a lei que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração contínua. O PPA é elaborado sempre no primeiro ano de mandato, tendo validade até o primeiro ano do mandato seguinte. O PPA em vigor é o elaborado em 2013 valendo de 2014-2017. No PPA a administração juntamente com a comunidade determina os Programas de Governo, as Metas a serem alcançadas, os Indicadores que servirão de parâmetro e as Iniciativas para alcançar os objetivos. O PPA de 2013, seguindo uma visão adotada por outras esferas governamentais passou a focar nas políticas públicas e nos serviços a serem entregues aos cidadãos, deixando de lado a ideia anterior do PPA como um mero "orçamento" de quatro anos.
A Prefeitura divulga no Portal da Transparência os resultados dos Programas de governo previstos no PPA. Acesse o Menu: Obras, Programas e Projetos / Execução do PPA e fique por dentro. Gradativamente a administração disponibilizará as informações financeiras e do andamento das iniciativas previstas no PPA
A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Lei Orgânica: "compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".
A LOA - Lei Orçamentária Anual, é a lei que prevê o orçamento propriamente dito.
Neste caso é necessário ligar ou mandar mensagem pelo WhatsApp para o número 3695-111 da Prefeitura.
Neste caso é necessário ligar para o plantão da água pelo número 999336985 ou para a prefeitura pelo número/ whats 3695-1111.
Para o ligação de água é necessário comparecer na Prefeitura com os seguintes documentos: matrícula atualizada do ímovel, hidrômetro (relógio da água) e documentos pessoais (Identidade e CPF).
Para a mudança é necessário comparecer na prefeitura com uma conta de água.
Neste caso é necessário, apresentar os seguintes documentos:
-cópia da certidão de nascimento do aluno;
-comprovante de endereço no nome dos pais (quando o comprovante estiver no nome de outra pessoa deverá ser feita uma declaração afirmando que residem neste endereço. Esta declaração pode ser feita a punho no próprio comprovante apresentado e assinada pelo responsável do endereço);
-RG e CPF do aluno, quando tiver;
-uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou do RG do aluno;
-cartão SUS do aluno;
-RG e CPF dos pais ou responsáveis (quando houver responsável, este deverá ter a guarda provisória ou definitiva do aluno);-
-quando o aluno vier transferido de outra escola, deverá apresentar obrigatoriamente o histórico escolar da escola de origem;
-cartão SUS dos pais ou responsáveis;
-telefone dos pais ou responsáveis;
-e-mail dos pais ou responsáveis, quando tiver;
-local de trabalho dos pais ou responsáveis e contato;
-número do NIS do aluno, quando for beneficiário do Programa Bolsa Família.
A falta de documentação de um dos responsáveis legais somente será aceita em casos excepcionais, separação dos pais por exemplo. Porém, no caso das EMEIs, quando os pais do aluno forem separados, mas ambos tiverem autorização para retirar o filho da escola, deverá obrigatoriamente ter a documentação dos dois. Lembrando ainda que além da documentação apresentada, deverá ser perguntado aos pais qual a cor/raça do aluno, e se a zona de residência dos mesmos é rural ou urbana, dados estes de fundamental importância para preenchimento do Censo Escolar. Ao final, a ficha deverá ser impressa e assinada por um dos responsáveis.
Neste caso são necessários os seguintes documentos:
-comprovante de endereço atualizado, nos mesmos moldes citados acima;
-solicitar RG e CPF do aluno, caso tenha feito os mesmos no período;
-atualização de todos os dados dos pais ou responsáveis.
Neste caso são necessários os seguintes documentos:
-atestado de transferência;
-histórico escolar do aluno somente poderá ser emitido após apresentação do atestado de vaga da escola de destino.
Quem tiver interesse deve comparecer na prefeitura com os seguintes documentos:
-certidão de nascimento da criança;
-cópia do documento do responsável (pai/mãe);
-comprovante de renda dos pais ou responsáveis atualizado;
-comprovante de residência atualizado no nome dos pais ou declaração registrado em Cartório comprovando residência no município.
Através do link disponibilizado pela Secretaria de Educação durante o período de cadastramentos ou presencialmente na Recepção da Prefeitura. As seguintes informações são necessárias: nome do aluno, data de nascimento, Identidade ou Certidão de Nascimento, nome completo da mãe ou responsável legal, CPF da mãe ou responsável legal, nome completo do pai ou responsável legal, endereço residencial (nome da rua e número), bairro e dois números de telefone.
Neste caso é necessário ligar ou comparecer na Secretaria de Educação para realizar a mudança de endereço.
Existem os seguintes serviços de máquinas, veículos e equipamentos para as pessoas que moram ou possuem alguma propriedade no município: trator de esteiras, pá-carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, cargas de cascalho e saibro com 5m³ ou 10m³, carga de aterro com 5m³ ou 10m³. Todos estes serviços possuem um valor específico e uma taxa de expediente que mudam de ano em ano.
O Município tem uma série de incentivos especiais para os produtores locais, todos regidos pelas Leis Municipais 1272/17 e 1.273/17. Todos também exigindo documentação própria e requisitos específicos. Por isso, é importante o interessado procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para se inteirar de todos os processos e requisitos para seu projeto.
Confira quais são os incentivos:
Incentivo no transporte de biofertilizante: Concedido aos produtores de suínos (terminação e UPL) em atividade no Município, com licenciamento ambiental em dia, e consiste no subsídio financeiro do valor de 2 reais por cabeça alojada 1 real por cabeça no sistema creche.
Incentivo à fruticultura: Consiste na emissão de Bônus Rural que poderá ser utilizado na aquisição de mudas frutíferas ou insumos (adubo ou outros), no valor correspondente a 1% do faturamento do ano anterior. Para os produtores que detém o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), o percentual será de 2% sobre a cultura certificada e comprovada.
Incentivo à produção rural e emissão de notas fiscais: Consiste na emissão de Bônus Rural (em valores de R$ 80 a R$ 1,2 mil, conforme o volume de notas emitido no ano anterior e a partir dos 600 reais em notas emitidas). O Bônus Rural pode ser utilizado para pagar os serviços realizados por máquinas e equipamentos da Prefeitura ou de grupos e associações que prestem serviços de hora trator dentro da propriedade do beneficiado. Também pode ser trocado por mercadorias e serviços junto aos estabelecimentos participantes do programa e credenciados pelo Município.
Incentivo à aquisição de sementes de milho: concedido aos produtores, mediante o ressarcimento em bônus, correspondente a 25% do custo da semente. Mas o produtor precisa fazer uma inscrição prévia na Secretaria da Agricultura, identificando variedades e quantidades sendo no mínimo um saquinho de semente.
Incentivo ao jovem empresário rural: concedido no primeiro ano de atividade ao novo produtor, como incentivo financeiro R$ 1,2 mil. O incentivo somente será concedido após vistoria no imóvel, comprovando o início da atividade rural e em condições como ser produtor rural e residente em Harmonia; ter talão de produtor com cadastro em Harmonia (Prefixo da Inscrição Estadual: 278); Apresentar requerimento com cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, Talão do Produtor, Certidão Negativa de Débitos, Licenciamento Ambiental do Empreendimento, notas fiscais dos itens subsidiados (quando for o caso e notas fiscais emitidas pelo requerente.
Programa de Recuperação e Conservação do Solo: consiste no ressarcimento em Bônus Rural do transporte (pagamento de frete) de insumos como calcário, cinza, composto e outros utilizados para a recuperação e conservação do solo nas propriedades rurais. O produtor precisa apresentar a Nota Fiscal da matéria-prima e do frete e a análise de solo da propriedade, devidamente interpretada por profissional competente.
Subsídio para a construção de nova de pocilgas, aviários, bacias leiteiras e confinamento de gado de corte: consiste no pagamento ao produtor de valores entre R$ 13 e R$ 20 por metro quadrado de galpão, conforme o tipo do empreendimento e os limites estabelecidos para cada um.
Subsídio na aquisição de filme de cobertura, na construção nova de estufas agrícolas: pagamento de até 900m² de plástico, com 150 micras de espessura, dentro de um prazo estimado e conforme a cultura implantada.
O produtor rural que fazer um investimento através de uma construção nova, também pode receber os seguintes incentivos: terraplanagem; 50% dos custos de serviços de detonação de rocha, limitado a 250,00m² de área a ser detonada; 50% dos custos de projeto elétrico para executar melhoramentos da rede de energia elétrica; taxas especiais para o consumo de água potável nos investimentos como pocilgas (UPOS, UPLS), aviários, bacias leiteiras e confinamento de gado de corte; frete para a Cal hidratada; para os melhoramentos de estradas de acesso, será concedido pela administração municipal, brita, tubos de concreto para canalizações ou execução de bueiros para escoamento de água.
Subsídio para investimentos na aquisição de equipamentos (máquinas) para Sistemas Mecanizados e Automatizados de Compostagens para tratamento dejetos dos suínos: consiste no pagamento, pelo Município, de incentivo financeiro de até R$ 18 mil.
Neste caso é necessário agendar um horário presencialmente ou pelo telefone 3695-1111, na Secretaria da Administração/ Sala do Empreendedor. Após, trazer consigo no dia os seguintes documentos:
-Comprovante de endereço;
-Documentos pessoais (CPF e RG);
-Título de eleitor;
-Número do recibo do Imposto de Renda para quem declarou no último ano;
-Login e senha do gov.br.
Neste caso é necessário acessar o Acesso Rápido do site da Prefeitura e clicar em Emitir Certidões. Após isto, será necessário solicitar uma senha e no próximo acesso informar o CPF/CNPJ e a senha solicitada.
Para isso é necessário acessar o Acesso Rápido do site da Prefeitura e clicar em Consulta de débitos. Após isto, será necessário solicitar uma senha e no próximo acesso informar o CPF/CNPJ e a senha solicitada.
É necessário os seguintes documentos para o setor da arquitetura: projeto hidráulico, o termo de vistoria do imóvel e documentos pessoais (Identidade e CPF). E, apenas, serão feitas vistorias em obras em andamento.
É necessário apresentar o projeto arquitetônico completo e documentos pessoais para o setor da arquitetura. E, apenas, serão feitas vistorias em obras já concluídas.
Neste caso é necessário matrículas atualizadas da propriedade e documentos pessoais (CPF e RG). No caso de vegetação em estágio médio ou alto é preciso ainda a apresentação do projeto elaborado por profissionais da área contratados pela própria pessoa.