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Acesso Rápido / Programa Crescendo em Harmonia

Programa Crescendo em Harmonia

Programa Crescendo em Harmonia
Programa Crescendo em Harmonia

Entenda o programa

 

Incentivos fiscais: os incentivos fiscais a serem concedidos para os novos projetos poderão constituir-se na isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); taxas de aprovação de planta, alinhamento, demarcação e habite-se; taxas de alvará de funcionamento e de alvará sanitário e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). ‘A isenção do IPTU limita-se a um prazo de até dois anos, só podendo ser prorrogável uma vez pelo mesmo prazo, se a empresa apresentar novos projetos ou diversificação dos seus empreendimentos’, explica Leozildo.

 

Incentivos econômicos: Os incentivos econômicos podem ser a doação ou cedência de imóvel ou áreas de terras disponíveis, de acordo com oportunidade e conveniência do Município; a execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem ou drenagem necessários à implantação, infraestrutura e ou ampliação. Além disso, existe a possibilidade do ressarcimento de juros dos financiamentos tomados junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura, preferencialmente com agências instaladas na cidade. Está prevista ainda a possibilidade de pagamento de incentivo financeiro para a abertura e instalação da primeira empresa, limitado em até R$ 3 mil.

 

Incentivos financeiros: em relação aos incentivos financeiros, a participação do Município poderá ser na restituição de parcelas do ICMS, de 20% a 50% do incremento transferido ao Município, em função da participação relativa do valor adicionado da nova empresa que vier a se instalar em Harmonia, ou da empresa já instalada que aumentar a sua arrecadação, que tenha por incremento valor mínimo de R$ 70 mil no exercício financeiro da formação do Índice de Participação do Município no rateio do ICMS. Além disso, o incentivo pode ser através do pagamento de alugueis, limitados e observados os percentuais máximos de 50% no primeiro ano; 30% no segundo ano e 20% no terceiro ano.

 

Para beneficiar-se dos incentivos previstos neste programa, a empresa deverá formalizar o pedido através de requerimento padronizado, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, devidamente acompanhado do respectivo projeto e orçamento do investimento. As empresas somente poderão optar por um dos benefícios do programa.

 

Abaixo, acesse o requerimento do benefício em que você e a sua empresa se encaixam: